29/02/08

O QUE VAI MUDAR NA FUNÇÃO PÚBLICA

O NOVO REGIME DOS TRABALHADORES DO ESTADO

O diploma que entra em vigor a 1 de Março traz novas regras para carreiras, vínculos e remunerações. Articulando-se com a lei de avaliação de desempenho na Administração Pública, deixa aspectos que antes eram automáticos a cargo dos resultados do trabalhador. Saiba o que muda.

As novas regras para a avaliação do desempenho de 2008
- Avaliação: São avaliados serviços, dirigentes e trabalhadores.
- Objectivos e Competências: Trabalhadores e dirigentes intermédios são avaliados com base em resultados nos objectivos (no mínimo três) e nas competências (no mínimo cinco). No caso dos funcionários, podem ser estabelecidos objectivos partilhados. Podem ainda concorrer como elemento de avaliação de dirigentes intermédios, a avaliação feita por outros dirigentes, segundo determinadas regras. Os objectivos podem ser superados (5 pontos), atingidos (3 pontos) ou não atingidos (1 ponto). As competências são escolhidas para cada dirigente e podem ser demonstradas a um nível elevado (5 pontos), demonstradas (3 pontos) ou não demonstradas ou inexistente (1 ponto).
- Ponderação: No caso dos dirigentes intermédios, os resultados valem no mínimo 75%. Relativamente aos funcionários, os resultados valem pelo menos 60%. Por despacho, podem ser fixadas ponderações diferentes. Há um regime transitório, nos três anos seguintes à entrada em vigor do diploma, que prevê que trabalhadores com tarefas rotineiras e cujas habilitações requeridas correspondem ao 9º ou 12º ano sejam avaliados apenas pelas competências.
- Nota: Podem ter desempenho relevante (avaliação final de 4 a 5), adequado (de 2 a 3,999) ou inadequado (de 1 a 1,999). Os desempenhos relevantes podem ser apreciado pelo Conselho Coordenador de Avaliação (funciona junto do dirigente máximo de cada serviço) para reconhecimento de mérito. Mas há quotas: só 25% do total de dirigentes intermédios e trabalhadores podem ter desempenho relevante e, destes, só 5% pode ser excelente. A escala de avaliação anterior, que vigora para a avaliação sobre o ano de 2007, prevê uma avaliação final de excelente (5%), muito bom (20%), bom, necessita de desenvolvimento e insuficiente.
- Excelente: Se o funcionário ou dirigente intermédio for considerado excelente em três anos consecutivos tem direito a um período sabático de três meses no máximo para realização de um estudo ou a estágio nomeadamente em organismo da Administração Pública estrangeira, organização internacional ou entidade empresarial com actividade e métodos de gestão relevantes para a Administração Pública. No caso dos trabalhadores, ainda é aberta a possibilidade de frequentar acções de formação. Além disso, dirigentes e funcionários têm direito a cinco dias de férias no ano seguinte ou à correspondente remuneração (a não ser que nesse ano tenha recebido prémio de desempenho). O dirigente intermédio e trabalhador também têm acesso a estes direitos quando acumularem dez pontos (três por cada avaliação excelente e dois por cada relevante). Estas duas menções mais elevadas ainda podem levar o Governo a estabelecer, por decreto regulamentar, incentivos para formação.
- Desempenhos relevantes: Três desempenhos relevantes consecutivos dão antes direito a três dias de férias no ano seguinte ou, por opção do dirigente, à correspondente remuneração.
- Não aplicação do sistema: Se o dirigente intermédio tiver dois desempenhos inadequados consecutivos ou não aplicar o sistema de avaliação aos trabalhadores dependentes, cessa a comissão de serviço ou impede a sua renovação. Também os dirigentes máximos vêm cessar funções se não aplicarem o SIADAP.
- Inadequado: Caso o trabalhador tenha desempenho inadequado, a avaliação deve ser acompanhada de caracterização de forma a que se possam identificar necessidades de formação.
- Reclamação: Os funcionários podem reclamar a sua avaliação na comissão paritária, que funciona junto do dirigente máximo de cada serviço e integra também representantes dos trabalhadores.
- Dirigentes superiores: Os dirigentes superiores são avaliados com base em competências e no grau de cumprimento dos compromissos assumidos nas cartas de missão. Podem ainda ser avaliados pelos dirigentes que dele dependam.
- Desempenho excelente: A distinção de mérito no caso de dirigentes superiores obedece a um limite de 5% do total de dirigentes superiores do ministério sujeitos a avaliação.
- Serviços: No caso dos serviços, a avaliação assenta num Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) e tem por base objectivos de eficácia, eficiência e qualidade. Os objectivos podem ser superados, atingidos ou não atingidos. Além disso, há lugar a auto-avaliação (que é obrigatória) e é ainda aberta a possibilidade de hetero-avaliação, que pode ser realizada por operadores internos ou externos.
- Apreciação final: Os serviços podem ter desempenho bom (se atingiu todos os objectivos superando alguns), satisfatório (se atingiu todos os objectivos ou os mais relevantes) e insuficiente (se não atingiu os objectivos mais relevantes). Pode ainda ser reconhecido desempenho excelente (ou seja, superou globalmente os objectivos) a 20% dos serviços com bom desempenho.
- Excelente: Uma avaliação excelente nos serviços aumenta as quotas de desempenho relevante e excelente (para 35 e 10%, respectivamente) no caso de trabalhadores e dirigentes. Além disso, é concedido um reforço de verbas para alteração de posições remuneratórias de trabalhadores ou atribuição de prémios. Abre-se ainda a possibilidade de serem reforçadas verbas para dinamização de projectos de melhoria.
- Insuficiente: Uma avaliação insuficiente faz o serviço correr o risco de ver celebrada nova carta de missão, que consagre um plano de recuperação ou correcção de desvios. Os resultados da hetero-avaliação também podem produzir estes efeitos.
- Insuficientes consecutivos: Em caso de avaliações insuficientes consecutivas ou ainda se não forem superados os desvios evidenciados na hetero-avaliação, a existência do serviço pode ser posta em causa, bem como a sua missão, atribuições, organização e actividades. Além disso, podem ser apuradas eventuais responsabilidades. in "Semanário Económico"


28/02/08

A.O. ??????????????

ASSISTENTE OPERACIONAL É o trabalhador que exerce funções de natureza executiva, de caracter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;
Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos orgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;
Tem sob a sua responsabilidade equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

21/02/08

ASSISTENTE OPERACIONAL=AUXILIAR DE ACÇÃO MÉDICA

"O regime de vínculos, carreiras e remunerações foi promolgado pelo Presidente da República, entrando em vigor no início de Março.
No entanto, este diploma carece de alguma legislação complementar que, segundo Teixeira dos Santos, está concluida e será brevemente aprovada em conselho de ministros" in Expresso de 21/02/2008.
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"As carreiras na Função Pública foram reduzidas de 1469 para apenas 3:
- Técnico Superior
- Assistente Técnico
- Assistente Operacional"
in Público,de 21/02/2008.

Os Auxiliares de Acção Médica, segundo esta nova regra, vão integrar a carreira de Assistente Operacional. Vamos aguardar pela legislação complementar e depois saberemos com mais clareza como vai ser a nossa carreira profissional daqui para a frente.

20/02/08

AUXILIARES DE ACÇÃO MÉDICA MERECEM SER RECONHECIDOS

As Unidades de Saúde Familiar vão transformar o Serviço Nacional de Saúde. Neste momento, até ao dia 18 de Fevereiro, 106 USF's já iniciaram a sua actividade.
Os enfermeiros ameaçam abandonar as USF's, caso os incentivos que o Governo disse que dava, não sofra alterações. A ministra da saúde tem afirmado que os incentivos são para todos os profissionais de saúde: médicos, enfermeiros e administrativos.
Eu pergunto: As USF não vão ter Auxiliares de Acção Médica ? É que os A.A.M. não são pessoal administrativo...a não ser que os incentivos, afinal, não vão ser para todos os profissionais.Será?
Corre por aí a ideia de que as novas carreiras dos funcionários públicos estão para sairem da gaveta. Os Auxiliares de Acção Médica ainda são profissionais necessários para garantir o bom funcionamento dos estabelecimentos de saúde. Somos gente, muitos de nós, a trabalhar anos e anos e com contratos a termo, com salários(base) que não chegam aos 500 euros, mas que no fundo não fazemos parte das estatísticas. Temos dias em que temos de trabalhar 12 horas seguidas( e não são noites) a que alguém chama "carga horária". Nos hospitais chamam-nos Auxiliares de Apoio e Vigilância ou Auxiliares de Acção Médica. Somos o grupo que menos reinvindica e provavelmente aqueles que mais trabalham. Como seria o dia de trabalho do médico, do enfermeiro se todos os auxiliares, um dia que fosse, decidissem não ir trabalhar? Quem abriria as portas? Quem abriria as janelas das enfermarias, quem ajudava a fazer a higiene aos doentes? Quem levaria os doentes para fazer exames? Quem levaria os sangues, urinas, secreções e outros fluídos para os laboratórios? Quando já não houvesse papel para secar as mãos ou o rolo de papel higiénico chegasse ao fim, quem resolveria a situação? Quando os sacos do lixo estivessem cheios ou os lençóis já não coubessem no saco, quem tratava de retirar os sacos cheios e colocar sacos vazios?Quem colocarias as sondas e os soros de aspiração junto aos doentes necessitados? Quem colocaria todo o material nos carros de higiene? Quem lavaria as casas de banho, os chuveiros, os corredores, as janelas e as camas depois da alta do doente?
E na altura de dar as refeições, seriam os médicos a ajudar os enfermeiros nesses momentos? Gostava de os ver às 19:00, junto ao doente, com faca e garfo na mão a dar a refeição ao seu paciente. E durante a noite, quem atenderia as campaínhas ou levaria o doente à casa de banho?
Nós, os Auxiliares de Acção Médica, aqueles que não temos direito a fazer reinvindicações, porque para os políticos, nós não existimos, mas, os hospitais, centros de saúde e agora as USF, sabem que não funcionarão bem sem a nossa colaboração.
E a verdade é esta!
Apenas queremos ser reconhecidos, como profissionais de saúde, indispensáveis a um bom funcionamento do Serviço Nacional de Saúde. Somos a base da pirâmide, mas sabemos que o nosso serviço é fundamental para que o trabalho dos médicos, enfermeiros, técnicos e administrativos e os administradores tenham sucessos e êxitos nas suas carreiras. Somos todos importantes e somos poucos para os muitos que em nós depositam as suas vidas.

15/02/08

X CONGRESSO DOS AUXILIARES
DE ACÇÃO MÉDICA DO NORTE
FÓRUM DA MAIA 05 DE ABRIL DE 2008



CLICAR NA IMAGEM PARA LER O PROGRAMA

11/02/08

DIA MUNDIAL DO DOENTE

Posted by Picasa

JESUS CRISTO TERIA SIDO MÉDICO?


Hoje, 11 de Fevereiro, alguns celebram o Dia Mundial do Doente.
É uma ocasião propícia para as pessoas reflectirem sobre o sentido do sofrimento, da dor, dos serviços nacionais de saúde.
O papa Bento XVI tem uma mensagem para este dia e vou transcrever este pormenor:
"que o Dia Mundial do Doente seja uma circunstância propícia para invocar, de forma especial, a protecção maternal de Maria sobre quantos são provados pela doença, sobre os agentes que trabalham no sector da assistência médica e sobre aqueles que desempenham funções no campo da pastoral da saúde".

Neste dia é importante lembrar a Carta dos Direitos do Doente.
Vou apenas salientar alguns pontos dessa carta:
- O doente tem direito à prestação de cuidados continuados.
- O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.
- O doente tem direito de, por si, ou por quem o represente, apresentar
reclamações/sugestões.
Há outros direitos nessa carta que também são importantes. Quis fixar-me nestes porque penso que há muito caminho a andar para que o doente goze destes direitos. Os cuidados continuados em Portugal todos sabemos que não chegam a todos os necessitados. Há necessidade de alargar a rede de cuidados continuados. Com uma maior rede de cuidados continuados criaremos melhores cuidados de saúde ao doente. Os hospitais centrais ficam com mais camas, com mais profissionais, com melhores condições para prestarem outros serviços, outros cuidados que não os "continuados". A pessoa doente tem direito aos cuidados de saúde durante toda a sua vida.
Os doentes, muitas vezes, são impedidos de ler o seu processo clínico. Mas porquê?
São poucos os que reclamam e muito menos aqueles que apresentam sugestões. Terão medo das consequências?

A saúde é importante, muito importante para a felicidade humana.
Haja saúde, porque o resto vem por acréscimo.

09/02/08

COMPORTAMENTOS E ATITUDES

É essencial haver uma permanente atenção e grande dedicação ao doente, visto como pessoa humana com necessidades físicas, psíquicas, espirituais, culturais e sociais para satisfazer. É importante que o doente não se sinta um peso, um fardo, rejeitado ou abandonado no hospital.
O Auxiliar de Acção Médica, muitas vezes os primeiros profissionais de saúde a lidar com o doente, deve procurar ser competente e mostrar afecto pela pessoa que acabou de dar entrada no seu serviço.

O Auxiliar de Acção Médica deve esforçar-se por adquirir comportamentos que o dignifiquem. O mesmo deve fazer em relação ao serviço onde trabalha e com isso, prestigiar o estabelecimento de saúde onde trabalha.


Como Auxiliar de Acção Médica devemos assumir algumas atitudes adequadas como as de:
- Fazer um bom acolhimento ao doente recém-admitido;
- Preservar um ambiente calmo e sem ruídos;
- Evitar conversas sobre situações pessoais, questões familiares ou sociais, quando não
necessárias. Se ocorrerem, não fazer comentários gratuitos;
- Evitar conversas inúteis e prejudiciais para o doente quando estamos ao seu redor.
- Demonstrar carinho e afecto pelos doentes mais debilitados, mais carenciados e mais
desprotegidos;
- Falar com calma e em tom de voz adequado;
- Não perder a paciencia, mesmo perante comportamentos de incompreensão por parte do
doente;
- Escutar atentamente o doente;
- Sorrir oportuna e adequadamente;
- Para qualquer solicitação médica, de enfermagem ou administrativa, garantir que a
transmite ao destinatário ou encaminhar adequadamente;
- Cuidar do doente com jeito e delicadeza;
- Conhecer o doente e chamá-lo pelo nome;
- Garantir o sigilo profissional, não revelando a ninguém, fora da equipa de saúde, dados
relacionados com o doente ou a sua doença; encaminhar as informações para quem está
autorizado a dá-las, mas com escusas cuidadas e não intempestivas.

Estes comportamentos dos Auxiliares de Acção Médica também se devem aplicar nas relações com os outros elementos da equipa multidisciplinar bem como com os familiares dos doentes ou outros visitantes do serviço.